LEI Nº 4.920, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dá denominação de “Dr. JOSÉ CARLOS DA SILVA” à Rua 05 (cinco), do Loteamento “Residencial Espanha”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua “JOSÉ CARLOS DA SILVA”, a atual Rua 05 (cinco), do Loteamento “Residencial Espanha”, conforme o sugerido na Indicação nº 0991-2018, Processo nº 1183-2018, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º  O disposto no art. 1º, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão, cujo currículo integra o Processo nº 1183-2018, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.