O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, para adequação da classificação orçamentária, em virtude da reprogramação da proposta inicial do convênio MC/MV – Flamboyant I. A classificação orçamentária será:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.1000.2394 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Atendimento Habitacional |
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3.3.90.30 – Materiais de Consumo (criar) |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:
02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.1000.2394 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Atendimento Habitacional |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (539) |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.