LEI Nº 4.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, para adequação da classificação orçamentária, em virtude da reprogramação da proposta inicial do convênio MC/MV – Flamboyant I. A classificação orçamentária será:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.1000.2394 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Atendimento Habitacional

 

3.3.90.30 – Materiais de Consumo (criar)

R$ 5.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial da seguinte dotação:

 

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.1000.2394 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Atendimento Habitacional

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (539)

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.