LEI Nº 4.914, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia da Ordem DeMolay”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o “Dia da Ordem DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, na dia 18 de março.

 

Art. 2º A comemoração do “Dia da Ordem DeMolay” tem por objetivo criar bons cidadãos, que respeitam as leis, que convivem em harmonia com a sociedade, auxiliando o próximo em suas necessidades básicas e educacionais e que, por meio do exemplo, sirvam como modelo a ser seguido por todos os jovens.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 017/2018, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”, Fabrício Dias Junior - “Fabrício da Aeronáutica” e João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.