LEI Nº 491, DE 26 DE MARÇO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel uma subvenção extraordinária de trezentos e quinze mil cruzeiros (Cr$ 315.000,00) destinada a cobrir déficit verificado em 1956 (Cr$ ....... 109.720,00) e custear obras de reparação no edifício e suas instalações.

 

Artigo 2º Para atender à subvenção, fica autorizada a abertura de um crédito adicional de Cr$ 315.000,00, suplementar à dotação 5.3.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, sendo igualmente o executivo autorizado a recorrer a operações de crédito até ao montante mencionado.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 134.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.