LEI
Nº 491, DE 26 DE MARÇO DE 1958
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
o Executivo autorizado a conceder ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel uma
subvenção extraordinária de trezentos e quinze mil cruzeiros (Cr$ 315.000,00)
destinada a cobrir déficit verificado em 1956 (Cr$ .......
109.720,00) e custear obras de reparação no edifício e suas instalações.
Artigo 2º Para atender à subvenção, fica autorizada
a abertura de um crédito adicional de Cr$ 315.000,00, suplementar à dotação
5.3.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios, sendo igualmente o executivo
autorizado a recorrer a operações de crédito até ao montante mencionado.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 134.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.