LEI Nº 4.910, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza a cessão de empregados públicos na condição que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a incluir, nos convênios celebrados com as instituições assistenciais da área da saúde, a cessão de empregados públicos municipais, mediante a compensação no plano de trabalho das respectivas remunerações, expressamente demonstrada nas prestações de contas mensais, nas condições e na forma estabelecida no instrumento.

 

Parágrafo único. A cessão a que se refere este artigo dependerá da anuência expressa dos respectivos empregados públicos municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.