LEI Nº 4.907, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por venda, ao Senhor Marcelo Mazur Lopes, uma área de terra, não edificada, de 22,62 m², localizada aos fundos do prédio nº 65, da Rua Visconde do Rio Branco.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, ao Marcelo Mazur Lopes, portador do RG nº 27.127.302-1 e, inscrito no CPF sob nº 269.042.778-82, um imóvel classificado como dominical, que pertence ao patrimônio público municipal, localizado aos fundos do prédio nº  65, da Rua Visconde do Rio Branco, centro, nesta cidade de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único.  O prédio número 65, a que se refere este artigo, pertence ao Senhor Marcelo Mazur Lopes.

 

Art. 2º O imóvel a ser alienado pelo Executivo Municipal possui uma área de 22,62 m², foi desmembrado do constante da matrícula nº 43.134, do Cartório de Registro de Imóvel de Guaratinguetá.

 

Art. 3º Por força de edificação e reforma, realizadas há mais de dezesseis anos, o proprietário do imóvel nº 65, conforme consta do Processo Administrativo Municipal nº 101.547-2018, construiu em parte do terreno do domínio público municipal, correspondente a 20,15 m², um prédio comercial.

 

Art. 4º O imóvel municipal, que parcialmente tornou-se ocupado pela construção particular, enquadra-se na espécie de bem dominical, portanto, suscetível de alienação por parte do Poder Público Municipal.

 

Art. 5º O imóvel ocupado tem a seguinte descrição: “área urbana encravada, situada nesta comarca de Guaratinguetá, no bairro centro com área de 22,62 m², tem seu ponto de partida no Ponto 1 (P1), que fica no cruzamento dos alinhamentos dos fundos dos imóveis da Rua Visconde do Rio Branco, entre os imóveis nº 55 e 65. Desse ponto segue em linha reta numa distância de 2,24 m, confrontando com imóvel nº 55, até encontrar o Ponto 2 (P2). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 88°28’4’’ e segue em linha reta numa distância de 10,40 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 89°51’40’’ e segue em linha reta numa distância de 2,09 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 90°12’40’’ e segue em linha reta numa distância de 10,49 m, confrontando com imóvel nº 65, de propriedade de Marcelo Mazur Lopes, até encontrar o Ponto 1 (P1), voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área de 22,62 m².”

 

Art. 6º Fica desafetado o imóvel descrito no art. 5º, desta Lei, da classe dos bens dominicais, a fim de viabilizar a sua alienação, por venda, ao senhor Marcelo Mazur Lopes, pelo valor calculado no laudo de avaliação constante no Processo Administrativo nº 101.547-2018.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.