O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, ao Senhor Benedito de Campos Dias, portador do RG nº 16.143.393-5 e, inscrito no CPF sob nº 045.871.268-02, um imóvel classificado como dominical, que pertence ao patrimônio público municipal, localizado aos fundos do prédio nº 71, da Rua Visconde do Rio Branco, centro, nesta cidade de Guaratinguetá.
Parágrafo único. O prédio número 71, a que se refere este artigo, pertence ao Senhor Benedito de Campos Dias.
Art. 2º O imóvel a ser alienado pelo Executivo Municipal possui uma área de 20,15 m², foi desmembrado do constante da matrícula nº 43.134, do Cartório de Registro de Imóvel de Guaratinguetá.
Art. 3º Por força de edificação e reforma, realizadas há mais de dezesseis anos, o proprietário do imóvel nº 71, conforme consta do Processo Administrativo Municipal nº 101.547-2018, construiu em parte do terreno do domínio público municipal, correspondente a 20,15 m², um prédio comercial.
Art. 4º O imóvel municipal, que parcialmente tornou-se ocupado pela construção particular, enquadra-se na espécie de bem dominical, portanto, suscetível de alienação por parte do Poder Público Municipal.
Art. 5º O imóvel ocupado tem a seguinte descrição: “área urbana encravada, situada nesta comarca de Guaratinguetá, no bairro centro com área de 20,15 m², tem seu ponto de partida no Ponto 4 (P4), que fica no cruzamento dos alinhamentos dos fundos dos imóveis da Rua Visconde do Rio Branco, entre os imóveis nº 65 e 71. Desse ponto segue em linha reta numa distância de 2,40 m, confrontado com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 90°08’20’’ e segue em linha reta numa distância de 9,66 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 5 (P5). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 91°34’37’’ e segue em linha reta numa distância de 2,10 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 6 (P6). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 88°21’46’’ e segue em linha reta numa distância de 9,59 m, confrontando com imóvel nº 71 de propriedade de Benedito de Campos Dias, até encontrar o Ponto 4 (P4), voltando ao ponto de início, fechando o polígono com área de 20,15 m².”
Art. 6º Fica desafetado o imóvel descrito no art. 5º, desta Lei, da classe dos bens dominicais, a fim de viabilizar a sua alienação, por venda, ao senhor Benedito de Campos Dias, pelo valor calculado no laudo de avaliação constante no Processo Administrativo nº 101.547-2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.