LEI Nº 4.902, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, para obra de adaptação de edificação para o 1° Distrito Policial e Delegacia da Mulher. A classificação orçamentária será:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

06.181.0717.2301 – Reforma, Ampliações e Manutenção de Próprios (criar)

 

3.3.90.30 – Material de Consumo (criar)

R$ 2.000,00

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (criar)

R$ 2.000,00

 

4.4.90.51 – Obras e Instalações (criar)

R$ 278.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

02.07.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

15.451.0503.1038 – Pavimentação de Vias Públicas

 

3.3.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (114)

R$ 100.000,00

15.451.0503.2173 – Conservação de Vias Públicas

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (121)

R$ 182.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.