LEI Nº 490, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DA PRAÇA CONDESSA DE FRONTIN.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ampliar a
Praça Condessa de Frontin até a Rua 9 de julho, orientando o novo alinhamento pelos próprios
nacionais ocupados pela Estrada de Ferro Central do Brasil e pela Repartição
dos Correios e Telégrafos.
Artigo 2º O
alargamento da praça indicado no artigo 1º far-se-á na base de permuta de
imóveis, precedida a competente avalizção, nos termos do artigo 108, § único,
da Lei OrgÂnica dos Municípios.
§ 1º Os
imóveis destinados à permuta ora autorizada são de propriedade de José
Francisco Monteiro da Silva, sitos entre a Praça Condessa de Frontin e a Rua
Dr. Martiniano, com a área de 2.441 metros quadrados, sendo 1.536 metros
quadrados de construção antiga, e próprios do Município colocados aos fundos do
Mercado, medindo 2.809,73 metros quadrados.
§ 2º Poderá,
se necessário, o Prefeito reaver da União o imóvel com a área de 340 metros
quadrados contíguo ao prédio da Repartição dos Correios e Telégrafos – fundos –
para o fim do disposto no parágrafo primeiro.
§ 3º Na
avaliação observar-se-á a relação entre o locativo lançaado para o imposto
predial e o valor venal, atendendo ao disposto na legislação.
Artigo 3º
Após a inauguração do Novo Mercado, as áreas permutadas serão desimpedidas e
integradas no plano de ampliação da Praça Condessa Frontin, nos termos em que
dispuser lei posterior.
Artigo 4º Para
atender ao novo alinhamento da praça ampliada, fica também o Executivo
autorizado a permutar com Carcy Marotta uma área parcial de 140,90 metros
quadraados do imóvel contíguo de sua propriedade, com 108,50 metros quadrados
que poderão ser desmembrados do próprio municipal que com aquele confina.
Artigo 5º
Afim de ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, conhecido o seu
“quantum”, será aberto o competente crédito, em lei especial.
Artigo 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de fevereiro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.