LEI Nº 4901, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para adequação da classificação orçamentária na contratação de médicos. A classificação orçamentária será:

 

02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.12.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS

 

10.301.0109.2039 – Manutenção de Serviços Administrativos

 

3.1.90.36 – Outros Serviços de Teceiros – Pessoa Física (criar)

R$ 8.900.000,00

 

Art. 2º  O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.302.0103.2012 – Atendimento em Pronto Socorro

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (436)

R$ 2.800.000,00

10.302.0103.2014 – Atendimento Médico em Especialidades

 

3.3.90.36 – Outros Serviços de Teceiros – Pessoa Física (440)

R$ 6.100.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DOMINGOS GERALDO BOTAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.