O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4320/1964, um crédito adicional especial, no valor de R$ 8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para adequação da classificação orçamentária na contratação de médicos. A classificação orçamentária será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E DEPENDÊNCIAS |
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10.301.0109.2039 – Manutenção de Serviços Administrativos |
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3.1.90.36 – Outros Serviços de Teceiros – Pessoa Física (criar) |
R$ 8.900.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo art. 1º, terá como cobertura a anulação parcial das seguintes dotações:
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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10.302.0103.2012 – Atendimento em Pronto Socorro |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (436) |
R$ 2.800.000,00 |
10.302.0103.2014 – Atendimento Médico em Especialidades |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Teceiros – Pessoa Física (440) |
R$ 6.100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DOMINGOS GERALDO BOTAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.