LEI Nº 4.897, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação do inciso III e do parágrafo único, ambos do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso III e o parágrafo único, ambos do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

III – que o empregado ou funcionário designado para participar de cursos de graduação e pós-graduação (lato e stricto senso) seja titular de emprego ou cargo efetivo de carreira na Câmara há mais de três anos, ainda que, em razão de eventual comissionamento, efetuado com base nas Leis Municipais nº 3.673, de 1º de outubro de 2003 e 3.843, de 21 de março de 2006, não o esteja ocupando;

 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. Em caso de cursos de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), a autorização do Presidente da Câmara, de que trata o inciso VI, deste artigo, dar-se-á mediante Ato da Presidência.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0014/2018, de Autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.