LEI Nº 4.895, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração da Tabela 7, que trata a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, da Lei nº 4.846, de 12 de junho de 2018, que fixa a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela 7 do Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, que trata a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, contida no inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 4.846, de 12 de junho de 2018, fica alterada, conforme nova Tabela 7 inclusa, passando a fazer parte integrante daquela Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.