O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela
7 do Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, que trata a Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita, contida no inciso
VII, do artigo 3º, da Lei nº 4.846, de 12 de junho de 2018, fica alterada,
conforme nova Tabela 7 inclusa, passando a fazer parte integrante daquela Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.