O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela 7 do Anexo I, denominado Anexo de Metas Fiscais, que trata a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, contida no inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 4.734, de 26 de junho de 2017, fica alterada, conforme nova Tabela 7 inclusa, passando a fazer parte integrante daquela Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
ARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.