O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Procissão
do Mastro de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão”, a ser realizada, anualmente,
no mês de outubro, no decorrer das festividades de Frei Galvão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0011/2018,
de Autoria dos Vereadores Pedro Sannini e João Pita Canettieri.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.