O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º O inciso
II, do art. 16, da Lei Municipal nº 4.636, de 26 de abril de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16
……………………………………......................…………………………………………………………….
“II – possuir cor prata ou
branco;” (NR)
Art.
2º O inciso XI, do art. 16, da Lei
Municipal nº 4.636/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16
……......................…………………………………………………………………………………………….
“XI – os veículos
autorizados para o serviço de táxi poderão ser utilizados para tal fim, pelo
prazo máximo de 6 (seis) anos, a contar do ano de sua fabricação;” (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e
dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL
SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.