O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de
Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o “Dia do
Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de
setembro.
Art. 2º O Dia do Profissional de Educação Física
tem por objetivo contribuir para a valorização dos profissionais da categoria,
bem como conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas
regulares de forma sistematizada e orientada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação propria do
orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 010/2018, de
Autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
LII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.