LEI Nº 4.882, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia do Profissional de Educação Física”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.

 

Art. 2º O Dia do Profissional de Educação Física tem por objetivo contribuir para a valorização dos profissionais da categoria, bem como conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regulares de forma sistematizada e orientada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação propria do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 010/2018, de Autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.