LEI
Nº 488, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ESCOLAS PRIMÁRIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
criadas mais duas escolas primárias que poderão ser mantidas na sede do
Município, enquanto as matrículas atingirem a lotação.
Artigo 2º São elevados a doze os cargos de
professor primário, de padrão C,isolados de provimento efetivo, fixados no
quadro anexo à lei 274, de 14 de setembro de 1954.
Artigo 3º Ficam extintos dois cargos de inspetor
de trânsito, reduzindo-se os fixados no quadro anexo à lei 174, de 14.IX.54.
Artigo 4º Para atender à despesa nova, fica aberto
à Prefeitura um crédito adicional de setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$
74.000,00) suplementar à dotação 3.3.0.0 – Pessoal Permanente – do Orçamento em execução.
Paragrafo único Para a cobertura do crédito
aberto, é indicada como recurso disponível a anulação de despesa decorrente da
extinção prevista no artigo 3º e que ora se opera na dotação 2.7.0.0 – Pessoal
Permanente no valor de Cr$ 92.400,00.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 132.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.