LEI Nº 488, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS PRIMÁRIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas mais duas escolas primárias que poderão ser mantidas na sede do Município, enquanto as matrículas atingirem a lotação.

 

Artigo 2º São elevados a doze os cargos de professor primário, de padrão C,isolados de provimento efetivo, fixados no quadro anexo à lei 274, de 14 de setembro de 1954.

 

Artigo 3º Ficam extintos dois cargos de inspetor de trânsito, reduzindo-se os fixados no quadro anexo à lei 174, de 14.IX.54.

 

Artigo 4º Para atender à despesa nova, fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 74.000,00) suplementar à dotação 3.3.0.0 – Pessoal Permanente – do Orçamento em execução.

 

Paragrafo único Para a cobertura do crédito aberto, é indicada como recurso disponível a anulação de despesa decorrente da extinção prevista no artigo 3º e que ora se opera na dotação 2.7.0.0 – Pessoal Permanente no valor de Cr$ 92.400,00.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 132.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.