LEI Nº 4.876, 12 DE SETEMBRO DE 2018

 

Acrescenta-se um parágrafo único, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3.703, de 04 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo visando a cessão de servidores municipais para prestação de serviços.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta-se ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3.703, de 04 de março de 2014, um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos estagiários cedidos pelo Poder Executivo, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para prestarem serviços junto ao Fórum da Comarca de Guaratinguetá” (NR).

 

Art. 2º  Esta Lei  entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMAPIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Lei Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.