O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 1º,
da Lei Municipal nº 3.703, de 04 de março de 2014, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..
“Parágrafo
único. O disposto no caput deste
artigo aplica-se também aos estagiários cedidos pelo Poder Executivo, ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para prestarem serviços junto ao
Fórum da Comarca de Guaratinguetá” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
doze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMAPIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Lei
Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.