LEI Nº 487, DE 02 DE JANEIRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL E MOBILIÁRIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar ao Sindicato dos Empregados em Construção Civil e Mobiliário de Guaratinguetá, a subvenção especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Destinar-se-á a presaente subvenção às obras de construção da sede própria da referida entidade.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de janeiro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 131/verso.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.