LEI Nº 487, DE 02 DE JANEIRO DE 1958
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL E MOBILIÁRIO DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar ao
Sindicato dos Empregados em Construção Civil e Mobiliário de Guaratinguetá, a
subvenção especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2º Destinar-se-á
a presaente subvenção às obras de construção da sede própria da referida
entidade.
Artigo 3º
VETADO.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de janeiro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 131/verso.
AUREA
NADIR SANTOLIA
Escriturário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.