LEI Nº 4.871, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Aprova  o  Plano  Diretor  de Turismo do  Município de Guaratinguetá  para o período de 2018 a 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo do Município da Estância Turística de Guaratinguetá para o período de 2018 a 2020, consubstanciado no Anexo Único desta Lei, revisado a cada três anos.

 

Art. 2º O Município procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Diretor de Turismo com a participação efetiva do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e da sociedade civil.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, por decreto, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá,  aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ FELICIO GOUSSAIN MURADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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