LEI Nº 4.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O ART. 16 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.846 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 4.846 de 12 de junho de
2018, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei
orçamentária do Município para 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
Para efeito, da ressalva de que trata o art. 16, § 3º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas
realizadas até o valor de R$ 17.600,00 no caso de aquisição de bens ou
prestação de serviços, e de R$ 33.000,00 no caso de realização de obras
públicas ou serviços de engenharia.”
Art. 2º O Parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 4.846 de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21
……………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A transposição, a
transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das
programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
GILSON FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.