LEI Nº 4.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O ART. 16 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.846 DE 12 DE JUNHO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 4.846 de 12 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Para efeito, da ressalva de que trata o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 17.600,00 no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 33.000,00 no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.”

 

Art. 2º O Parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 4.846 de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21  ……………………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.