LEI Nº 4.861, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” terá por objetivo a mobilização de diferentes pessoas como pais, educadores, comunicadores, médicos, instituições privadas, representantes de instituições municipais, entre outros, através da implementação, em conjunto, de ações visando ressaltar a importância da preservação e respeito pelo tempo de brincar de todas as crianças da sociedade.

 

Parágrafo único. Para a implementação das ações mencionadas no caput deste artigo, serão realizadas manhãs e tardes com oficinas com palestras em espaços para brincadeiras abertas à comunidade, tais como: música, artes plásticas, teatro, dança, circo, leitura com contação de histórias, para o resgate cultural das brincadeiras de rua e vivências lúdicas, criando vínculos sociais, aprendizado, comunicação e lazer.

 

Art. 3° O Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como conjugar esforços com o Núcleo da Aliança pela Infância, para a consecução das ações instituídas por esta Lei em espaços públicos como ruas, praças, parques, escolas, museus, entre outros.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezoito.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 008/2018, de autoria do Vereador Nei Carteiro.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.