LEI Nº 485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO GINÁSIO NOGUEIRA DA GAMA E ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO “ANTONIO RODRIGUES ALVES”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar ao Ginásio Nogueira e Gama e Escola Técnica de Comércio “Antonio Rodrigues Alves” a subvenção especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se a auxiliar a construção nova do tradicional estabelecimento de ensino.

 

Artigo 3° A subvenção de que trata o artigo 1º será paga mediante a concessão de 100 bolsas de meias anuidades.

 

Artigo 4° A autorização do artigo 1º será efetivada proporcionalmente ao andamento da obra a critério do Executivo.

 

Artigo 5° A despesa ora criada correrá por conta da dotação orçamentária 3 3 5 5 – Educação Pública – Subvenções, Contribuições e Auxílios – da lei de meios para o exercício de 1958.

 

Artigo 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e do Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 130/verso.

 

ÁUREA NADIR SANTOLIA

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.