LEI Nº 485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO AO GINÁSIO NOGUEIRA DA GAMA E ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO “ANTONIO
RODRIGUES ALVES”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar ao
Ginásio Nogueira e Gama e Escola Técnica de Comércio “Antonio Rodrigues Alves”
a subvenção especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo anterior
destina-se a auxiliar a construção nova do tradicional estabelecimento de
ensino.
Artigo 3° A subvenção de que trata o artigo 1º será
paga mediante a concessão de 100 bolsas de meias anuidades.
Artigo 4° A autorização do artigo 1º será efetivada
proporcionalmente ao andamento da obra a critério do Executivo.
Artigo 5° A despesa ora criada correrá por conta da
dotação orçamentária 3 3 5 5 – Educação Pública – Subvenções, Contribuições e
Auxílios – da lei de meios para o exercício de 1958.
Artigo 6° Ficam revogadas as disposições em
contrário.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e do Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 130/verso.
ÁUREA
NADIR SANTOLIA
Escriturário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.