ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, INCISO I,
DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.835, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.800, de 20 de julho
de 2005, no tocante ao seu § 3º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte
redação,
“Art. 1º ........
§ 3º ......
I - Celebrar
Contratos de Gestão com Organizações Sociais habilitadas em saúde, desde que
devidamente qualificadas para tal finalidade, observada a regulamentação da
matéria por meio de Decreto Municipal.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
MIGUEL SAMPAIO JUNIOR
Secretário
Municipal da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.