LEI Nº 484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar à Cia.
De Eletricidade São Paulo e Rio a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil
cruzeiros) como subvenção especial ao serviço de iluminação domiciliária no
bairro de Vila Galvão, praça Caetés e conclusão da rua Caramurus.
Artigo 2° A despesa ora criada correrá por conta da
dotação orçamentária 8 5 6 5 – Serviço de Iluminação Domiciliária – em o
montante de Cr$ 17.951,00 (Dezessete mil novecentos e cincoenta e um cruzeiros)
e o restante na importância de Cr$ 22.049,00 (Vinte e dois mil e quarenta e
nove cruzeiros) por conta de excesso de arrecadação ou operação de crédito
necessário.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de
dezembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.