LEI Nº 484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar à Cia. De Eletricidade São Paulo e Rio a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) como subvenção especial ao serviço de iluminação domiciliária no bairro de Vila Galvão, praça Caetés e conclusão da rua Caramurus.

 

Artigo 2° A despesa ora criada correrá por conta da dotação orçamentária 8 5 6 5 – Serviço de Iluminação Domiciliária – em o montante de Cr$ 17.951,00 (Dezessete mil novecentos e cincoenta e um cruzeiros) e o restante na importância de Cr$ 22.049,00 (Vinte e dois mil e quarenta e nove cruzeiros) por conta de excesso de arrecadação ou operação de crédito necessário.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.