DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 13 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
4.754, DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR AS INSTITUIÇÕES
PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENQUADRADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 3.425, de
13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal
nº 4.754, de 16 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“ Art.
2º As instituições a que se refere o artigo anterior receberão o valor
nominal de 13 (treze) UFESP, mensalmente, por criança assistida. ”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
MIGUEL
SAMPAIO JUNIOR
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.