LEI Nº 4.840, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 13 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.754, DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENQUADRADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 4.754, de 16 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º As instituições a que se refere o artigo anterior receberão o valor nominal de 13 (treze) UFESP, mensalmente, por criança assistida. ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.