LEI Nº 4.834, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá,  com o Sindicato dos Servidores Municipais, na forma das minutas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.