LEI Nº 4.834, DE 20 DE
ABRIL DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO
DE TRABALHO, COM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a
celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, com o
Sindicato dos Servidores Municipais, na forma das minutas anexas, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de
abril de 2018.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
Municipal
LUIZ
CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º LII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.