LEI Nº 4.828, DE 03 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O EVENTO “EXPO ISA VALE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá o Evento “Expo ISA Vale”,
a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º O Evento “Expo ISA
Vale” tem por objetivo promover o desenvolvimento e estímulos às atividades
relacionadas à teoria, projeto, produção e uso de instrumentação, computadores
e sistemas de mediação e controle nos diversos ramos científicos e tecnológicos,
buscando o bem estar da humanidade, por meio de palestras, convenções,
simpósios, “work shops” e qualquer outro meio existente, eletrônico ou
presencial, para alcançar esta finalidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril
de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal Da Administração
Projeto de Lei
Legislativo nº 0006/2018, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este
arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá.