LEI Nº 4.828, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O EVENTO “EXPO ISA VALE”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o Evento “Expo ISA Vale”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.

 

Art. 2º O Evento “Expo ISA Vale” tem por objetivo promover o desenvolvimento e estímulos às atividades relacionadas à teoria, projeto, produção e uso de instrumentação, computadores e sistemas de mediação e controle nos diversos ramos científicos e tecnológicos, buscando o bem estar da humanidade, por meio de palestras, convenções, simpósios, “work shops” e qualquer outro meio existente, eletrônico ou presencial, para alcançar esta finalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal Da Administração

                                                                           

Projeto de Lei Legislativo nº 0006/2018, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.