LEI Nº 4.824, DE 12 DE
MARÇO DE 2018
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O EVENTO “ESTAÇÃO GOSPEL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído
e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá o Evento “Estação Gospel”,
a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado após o Carnaval.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março
de 2018.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ
CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário
Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0003/2018, de autoria dos
Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LII.
Este arquivo não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.