LEI Nº 482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICO-DENTÁRIA NO BAIRRO DO CORDEIRO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no bairro do Cordeiro, deste Município, o Serviço de Assistência Social Médico dentária.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba competente do Orçamento do próximo exercício financeiro de 1958.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 127.

 

ÁUREA NADIR SANTOLIA

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.