LEI
Nº 482, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICO-DENTÁRIA NO BAIRRO DO
CORDEIRO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado no bairro do Cordeiro, deste Município, o Serviço de Assistência
Social Médico dentária.
Artigo 2° As
despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba competente do
Orçamento do próximo exercício financeiro de 1958.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 127.
ÁUREA NADIR SANTOLIA
Escriturário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.