LEI Nº 4.821, DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO, UNIDADE DE ENSINO DE LORENA – UNISAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Concessão de Estágio Curricular Supervisionado, de que trata a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, U.E. de Lorena - UNISAL, Instituição de Ensino Superior com personalidade jurídica de direito privado, credenciada pelo Decreto de 24 de novembro de 1997 (Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2004) e, recredenciada pela Portaria nº 1.654, de 03 de junho de 2004, inscrita no CNPJ/MF nº 60.463.072/0005-20, situada na Rua Dom Bosco, nº 284, Lorena, São Paulo, representada por sua Diretora de Operações Profª. Drª. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento, portadora do RG nº 18.596.935-5 e do CPF/MF 131.939.158-31.

 

Art. 2º Pelo Convênio a que se refere o art.1º, a Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, oferecerá vagas para a realização de Estágio Curricular Supervisionado aos estudantes regularmente matriculados e com frequência, nos Cursos de Graduação de Pedagogia, História, Matemática e Psicologia, da Instituição de Ensino – Centro UNISAL, Unidade de Ensino de Lorena.

 

Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado a que se refere este artigo diz respeito às áreas da Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclos I e II, da Instituição de Ensino.

 

Art. 3º O Convênio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e poder Concedente, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 4º A Unidade Concedente se responsabiliza pela contratação de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no termo de compromisso a que se refere o art. 4º desta Lei, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

 

Art. 5º A vinculação dos estagiários às atividades no campo de estágio será fixada através de Termo de Compromisso entre os mesmos, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 2018.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LII.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.