LEI Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A REPRESENTAÇÃO LOCAL NOS JOGOS ABERTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a auxiliar com a
quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a representação esportiva de
Guaratinguetá nos Jogos Abertos que se realizarão em Santos
de 03 a 10 de outubro próximo.
§ 1º O valor do presente auxílio será entregue
ao Presidente da Comissão Central de Esportes ou à pessoa credenciada pelo
mesmo.
§ 2º A despesa ora autorizada poderá correr por
conta da verba de eventuais do orçamento em curso.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 22 de
setembro de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.