LEI Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO LOCAL NOS JOGOS ABERTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a representação esportiva de Guaratinguetá nos Jogos Abertos que se realizarão em Santos de 03 a 10 de outubro próximo.

 

§ 1º O valor do presente auxílio será entregue ao Presidente da Comissão Central de Esportes ou à pessoa credenciada pelo mesmo.

 

§ 2º A despesa ora autorizada poderá correr por conta da verba de eventuais do orçamento em curso.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 22 de setembro de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.