LEI Nº 4.812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ISA – SOCIEDADE DE INSTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO – SEÇÃO VALE DO PARAÍBA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “ISA – Sociedade de Instrumentação, Sistema e Automação – Seção Vale do Paraíba”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0042/2017, de

autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.