LEI Nº 4.812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ISA – SOCIEDADE DE INSTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E
AUTOMAÇÃO – SEÇÃO VALE DO PARAÍBA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins
lucrativos “ISA – Sociedade de Instrumentação, Sistema e Automação – Seção Vale
do Paraíba”, com sede constituída neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de
dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0042/2017, de
autoria dos Vereadores
João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.