LEI
Nº 4.810, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA OS INCISOS II E VII, DO ART. 14,
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E, SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do
art. 14, da Lei Municipal nº 4.112, de 22 de dezembro de 2008, com suas
posteriores modificações, passa a vigorar com a seguinte descrição:
“ Art. 14
…............................................................
…............................................................................
II – Secretaria
Municipal de Administração
–
Serviço de Gestão de Pessoal.
. Seção de
Análise de Folha de Pagamento.
. Seção de Técnica de Recursos
Humanos.
. Seção de
Informações Funcionais.
–
Seção de Administração Interna
–
Serviço de Licitações e Contratos.
. Seção de
Licitações.
. Seção de Contratos.
- Serviço de
Almoxarifado e Patrimônio.
. Seção de
Almoxarifado.
. Seção de Patrimônio.
–
Serviço de Protocolo.
Art. 2º O inciso VII, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112,
de 22 de dezembro de 2008, com suas posteriores modificações, passa a
vigorar com a seguinte descrição:
(...)
VII – Secretaria
Municipal da Fazenda
–
Serviço de Cadastro Fiscalização.
. Seção de
Cadastro Imobiliário.
. Seção de
Cadastro Fiscal.
. Seção de Fiscalização.
–
Serviço de Contabilidade e Finanças.
. Seção de
Contabilidade.
. Seção de
Finanças.
. Seção de
Dívida Ativa.
- Serviço de
Informática.
. Seção de
Operação.
. Seção de
Análise de Sistemas.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este arquivo não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.