LEI Nº 4.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

                                                       

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL - UNIPLAN, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o  Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN, representado pela denominada Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES, Instituição de Ensino Privada, autorizada pela Portaria MEC 667, de 05 de agosto de 2014, Resolução Consuni nº 0302/2015 publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2014, inscrita no CNPJ sob nº 01.711.282/0056-71, com sede na Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, nº 957, Campo do Galvão, Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. Pelo Convênio a que se refere o caput deste artigo, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, que figurará como Concedente, poderá conceder vagas de estágio aos alunos regularmente matriculados no Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, que estiverem frequentando efetivamente os Cursos de Graduação da Instituição.

 

Art. 2º Fica a Concedente Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, desobrigada do pagamento de qualquer importância financeira aos alunos, bem como quaisquer despesas inerentes ao processo de ensino-aprendizagem originário do respectivo Convênio.

 

Art. 3º A Instituição de Ensino se responsabiliza pela contratação de seguros contra acidente de seus alunos/estagiários, em atividades no âmbito das dependências da Concedente.

 

Parágrafo único. A aceitação de estagiários pela Concedente nos locais de atuação, não configura vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, ficando o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas.

 

Art. 4º A vinculação dos estagiários às atividades no campo de estágio será fixada através de Termo de Compromisso entre os mesmos, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.