LEI Nº 4.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL -
UNIPLAN, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN,
representado pela denominada Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES,
Instituição de Ensino Privada, autorizada pela Portaria MEC 667, de 05 de
agosto de 2014, Resolução Consuni nº 0302/2015 publicada no Diário Oficial da
União em 06 de agosto de 2014, inscrita no CNPJ sob nº 01.711.282/0056-71, com
sede na Avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, nº 957, Campo do Galvão,
Guaratinguetá.
Parágrafo único. Pelo Convênio a que
se refere o caput deste artigo, a Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, que figurará como Concedente, poderá conceder vagas
de estágio aos alunos regularmente matriculados no Centro Universitário
Planalto do Distrito Federal, que estiverem frequentando efetivamente os Cursos
de Graduação da Instituição.
Art. 2º Fica a Concedente
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, desobrigada do
pagamento de qualquer importância financeira aos alunos, bem como quaisquer despesas
inerentes ao processo de ensino-aprendizagem originário do respectivo Convênio.
Art. 3º A Instituição de
Ensino se responsabiliza pela contratação de seguros contra acidente de seus
alunos/estagiários, em atividades no âmbito das dependências da Concedente.
Parágrafo único. A aceitação de
estagiários pela Concedente nos locais de atuação, não configura vínculo
empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, ficando o
mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas.
Art. 4º A vinculação dos
estagiários às atividades no campo de estágio será fixada através de Termo de
Compromisso entre os mesmos, de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.