LEI Nº 4.796, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E CONDIÇÕES, DO CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, IMÓVEIS SITUADOS NA RUA MONSENHOR FILIPPO, NÚMEROS 41 E 45.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por doação com encargos e condições, do Centro Social de Guaratinguetá, Entidade sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 50.441.518/0001-39, imóveis situados na Rua Monsenhor Filippo, sob números 41 e 45, Guaratinguetá, com as seguintes transcrição, características e, descrição:

 

Transcrição 9.843, Livro 3 – X, Ficha 01- Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, Guaratinguetá - “ um terreno sem construção, situado nesta cidade e circunscrição de Guaratinguetá, à Rua Monsenhor Filippo, medindo sete metros e quarenta centímetros (7,40) de frente, por vinte e oito (28) metros da frente aos fundos e quatorze metros e trinta centímetros (14,30) de largura nos fundos, dividindo de um lado com Mário Ayres da Veiga, de outro com Antonio Salvador Selvággio e nos fundos com quem de direito, imóvel esse vendido por Darcy Medeiros e sua mulher, pelo preço de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros); título anterior Livro 3-U, nº 8.004.

Os segundos outorgantes vendedores, Antonio Salvador Selvággio e sua mulher, como possuidores de um imóvel consistente de dois cômodos para negócio e respectivo terreno, sob números quarenta e um (41) e quarenta e cinco (45), situados na Rua Monsenhor Filippo, desta cidade, tendo cada um, duas portas de aço na frente, medindo no seu todo, sete (7) metros de frente, por onze (11) metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com propriedade de Sebastião dos Santos Pinto, de outro lado com terreno acima descrito, dos outorgantes Darcy Medeiros e sua mulher e nos fundos com terrenos do outorgado comprador.

 

Data 18 de maio de 1949.

 

Adquirente: CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, com personalidade jurídica, antiga Associação dos Empregados no Comércio de Guaratinguetá, no ato da escritura, representada por seu Diretor Presidente, Dr. João Batista Rangel de Camargo, brasileiro, casado advogado, residente nesta cidade, de conformidade com seus Estatutos, art. 39, § 10, outorgado comprador.

 

Transmitente: Darcy Medeiros e sua mulher Alayde Bretas Medeiros, brasileiros, proprietários, residentes nesta cidade; Antonio Salvados Selvággio, italiano e sua mulher Franscisca Arantes Selvággio, brasileira, ambos proprietários, residentes nesta cidade e Mario Ayres da Veiga e sua mulher Venina da Silva Veiga, brasileiros, proprietários, residentes nesta cidade, outorgantes vendedores.

 

Transcrição nº 9.843, Livro 3-X, Ficha 02

 

Av. 2 – Atualização de confrontante -17.10.2005 (dezessete de outubro de dois mil e cinco): Nos termos do requerimento assinado e com firma reconhecida, ora arquivado, procedo a presente para constar que, o imóvel constituído por dois cômodos para negócio, sob números 41 e 45, constante da presente transcrição, atualmente confronta-se, de um lado com o prédio 78 da Praça Conselheiro Rodrigues Alves, esquina com a Rua Monsenhor Filippo, números 19 e 29, de propriedade de Doroti Aparecida Caneloni, Dorival Caneloni e Nelson Caneloni Júnior, sucessores de Sebastião dos Santos Pinto (matrícula 6.453), de outro lado com propriedade de Jorge Issa, sucessor de Darcy Medeiros (matrícula 19.645), e nos fundos com o prédio nº 62 da Praça Conselheiro Rodrigues Alves, de propriedade do CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, (transcrição 9.749 – Livro 3 – X).

 

Art. 2º Os imóveis, a que se referem a presente doação, são contíguos a outro prédio também de propriedade do Centro Social de Guaratinguetá e, que é objeto de outra doação à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, que faz frente para a Praça Conselheiro Rodrigues.

 

Art. 3º São encargos assumidos pela donatária Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, que obrigatoriamente deverão ser consignados na Escritura Pública de Doação:

 

I - Que a utilização dos imóveis, objeto desta doação, apenas deverão ser disponíveis para as atividades inerentes à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, à Secretaria Municipal de Educação, facultando o uso da palavra aos administradores municipais apenas pelo tempo estritamente necessário para a apresentação das atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Se for conveniente à donatária, esta poderá efetuar a demolição de ambos os prédios, objetivando agregar maior área de estacionamento ao prédio da Praça Conselheiro Rodrigues Alves.

 

II - Que, caso não se proceda à demolição, será vedado o uso dos prédios para fins político partidário, tais como reuniões políticas ou partidárias, ou discursos políticos.

 

III - Que fica facultado à Municipalidade dar destinação de uso vinculada ao prédio da Praça Conselheiro Rodrigues Alves, mesmo que sejam necessárias as suas demolições, para a ampliação do estacionamento deste último prédio.

 

IV - Que efetivada a doação sua eficácia também seja reconhecida como forma extintiva de obrigação tributária, através da confusão, com relação aos débitos tributários eventualmente incidentes e existentes sobre o imóvel, uma vez que decorrerá concurso, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma obrigação.

 

Art. 4º Em ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, o Doador, através da sua presidência, renuncia direito à propositura de ação indenizatória, diante da ocorrência da causa extintiva de obrigação confusão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.