AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E CONDIÇÕES, DO CENTRO SOCIAL DE
GUARATINGUETÁ, IMÓVEIS SITUADOS NA RUA MONSENHOR FILIPPO, NÚMEROS 41 E 45.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a adquirir, por doação com encargos e condições, do Centro
Social de Guaratinguetá, Entidade sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no
CNPJ sob nº 50.441.518/0001-39, imóveis situados na Rua Monsenhor Filippo, sob
números 41 e 45, Guaratinguetá, com as seguintes transcrição, características
e, descrição:
Transcrição
9.843, Livro 3 – X, Ficha 01- Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica, Guaratinguetá - “ um terreno sem
construção, situado nesta cidade e circunscrição de Guaratinguetá, à Rua
Monsenhor Filippo, medindo sete metros e quarenta centímetros (7,40) de frente,
por vinte e oito (28) metros da frente aos fundos e quatorze metros e trinta
centímetros (14,30) de largura nos fundos, dividindo de um lado com Mário Ayres
da Veiga, de outro com Antonio Salvador Selvággio e nos fundos com quem de
direito, imóvel esse vendido por Darcy Medeiros e sua mulher, pelo preço de Cr$
11.000,00 (onze mil cruzeiros); título anterior Livro 3-U, nº 8.004.
Os segundos
outorgantes vendedores, Antonio Salvador Selvággio e sua mulher, como
possuidores de um imóvel consistente de dois cômodos para negócio e respectivo
terreno, sob números quarenta e um (41) e quarenta e cinco (45), situados na
Rua Monsenhor Filippo, desta cidade, tendo cada um, duas portas de aço na
frente, medindo no seu todo, sete (7) metros de frente, por onze (11) metros da
frente aos fundos, dividindo de um lado com propriedade de Sebastião dos Santos
Pinto, de outro lado com terreno acima descrito, dos outorgantes Darcy Medeiros
e sua mulher e nos fundos com terrenos do outorgado comprador.
Data 18 de
maio de 1949.
Adquirente: CENTRO SOCIAL DE
GUARATINGUETÁ, com personalidade jurídica, antiga Associação dos Empregados no
Comércio de Guaratinguetá, no ato da escritura, representada por seu Diretor
Presidente, Dr. João Batista Rangel de Camargo, brasileiro, casado advogado,
residente nesta cidade, de conformidade com seus Estatutos, art. 39, § 10,
outorgado comprador.
Transmitente: Darcy
Medeiros e sua mulher Alayde Bretas Medeiros, brasileiros, proprietários,
residentes nesta cidade; Antonio Salvados Selvággio, italiano e sua mulher
Franscisca Arantes Selvággio, brasileira, ambos proprietários, residentes nesta
cidade e Mario Ayres da Veiga e sua mulher Venina da Silva Veiga, brasileiros,
proprietários, residentes nesta cidade, outorgantes vendedores.
Transcrição
nº 9.843, Livro 3-X, Ficha 02
Av. 2 –
Atualização de confrontante -17.10.2005 (dezessete de outubro de dois mil e
cinco): Nos termos do requerimento assinado e com firma
reconhecida, ora arquivado, procedo a presente para constar que, o imóvel
constituído por dois cômodos para negócio, sob números 41 e 45, constante da
presente transcrição, atualmente confronta-se, de um lado com o prédio 78
da Praça Conselheiro Rodrigues Alves, esquina com a Rua Monsenhor Filippo,
números 19 e 29, de propriedade de Doroti Aparecida Caneloni, Dorival Caneloni
e Nelson Caneloni Júnior, sucessores de Sebastião dos Santos Pinto (matrícula
6.453), de outro lado com propriedade de Jorge Issa, sucessor de Darcy Medeiros
(matrícula 19.645), e nos fundos com o prédio nº 62 da Praça Conselheiro
Rodrigues Alves, de propriedade do CENTRO SOCIAL DE GUARATINGUETÁ, (transcrição
9.749 – Livro 3 – X).
Art. 2º Os imóveis, a que
se referem a presente doação, são contíguos a outro prédio também de
propriedade do Centro Social de Guaratinguetá e, que é objeto de outra doação à
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, que faz frente
para a Praça Conselheiro Rodrigues.
Art. 3º São encargos
assumidos pela donatária Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá e, que obrigatoriamente deverão ser consignados na Escritura
Pública de Doação:
I - Que a
utilização dos imóveis, objeto desta doação, apenas deverão ser disponíveis
para as atividades inerentes à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer, à Secretaria Municipal de Educação, facultando o
uso da palavra aos administradores municipais apenas pelo tempo estritamente
necessário para a apresentação das atividades correlatas.
Parágrafo único. Se for conveniente
à donatária, esta poderá efetuar a demolição de ambos os prédios, objetivando
agregar maior área de estacionamento ao prédio da Praça Conselheiro Rodrigues
Alves.
II - Que, caso não
se proceda à demolição, será vedado o uso dos prédios para fins político
partidário, tais como reuniões políticas ou partidárias, ou discursos
políticos.
III - Que fica
facultado à Municipalidade dar destinação de uso vinculada ao prédio da Praça
Conselheiro Rodrigues Alves, mesmo que sejam necessárias as suas demolições,
para a ampliação do estacionamento deste último prédio.
IV - Que efetivada
a doação sua eficácia também seja reconhecida como forma extintiva de obrigação
tributária, através da confusão, com relação aos débitos tributários
eventualmente incidentes e existentes sobre o imóvel, uma vez que decorrerá
concurso, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma
obrigação.
Art. 4º Em ocorrendo a
hipótese prevista no inciso anterior, o Doador, através da sua presidência,
renuncia direito à propositura de ação indenizatória, diante da ocorrência da
causa extintiva de obrigação confusão.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS NETO
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LI.