LEI Nº 4.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2017
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3°, DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, COM A
FINALIDADE DE RETIFICAR A DESCRIÇÃO DA ÁREA PERMUTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.838, de 10 de fevereiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica
o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior,
observados os termos da legislação vigente, com área de igual dimensão da
Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG,
contigua ao supramencionado loteamento, conforme planta e memorial descritivo
anexos integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte redação:
Área de 47.318,12 m2
"Tem o seu ponto de partida na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de 57º12'SW do centro do Reservatório
de água da cidade, confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área
desapropriada da Gleba 4A) em reta 31,98 m e rumo de
15º15'SW, extremadas pelas estacas B4A e 1B, início da área a ser descrita, confrontando com o
remanescente da Área Remanescente da Gleba 4 em reta de 40,00m e rumo de
74º45'NW, em reta de 40,00m e rumo 15º15'SW, em reta de 81,96m e rumo de
74º45'NW, em curva a direita de 150,28 m e ângulo central de 65º44' e raio de
131,00 m, em reta de 46,62m e rumo de 09º02'NW, em curva a esquerda de 240,82 m
e ângulo central de 53°04 ' e raio de 260,00 m, em reta de 213,59 m e rumo de
15° 15'SE, em curva a direita de 74,51 m e ângulo central de 28º28'e raio
150,00 m, em curva a esquerda de 87,70 m e ângulo central de 33º33'e raio de
149,76 m, em reta de 292,84 m e rumo de 74º45'SE extremadas pelas estacas 1B e 2B, confrontando com a
Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta de 110,00 m e rumo de 15°15 'NE extremadas
pelas estacas 2B e 1B
atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono, com área de 47.318,12m2 (quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros
quadrados e doze decímetros quadrados)."
Art. 2° O
artigo 3° da Lei Municipal nº 3.838, de 10 de
fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A
área descrita no artigo anterior e objeto da permuta, na classe de bens de uso
comum, passa a compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial
Beira Rio I, devendo o cartório competente, fazer constar essa situação de
forma específica, no corpo da matrícula."
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro
de 2017.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
Secretária
Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º LI.