LEI Nº 4.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3°, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, COM A FINALIDADE DE RETIFICAR A DESCRIÇÃO DA ÁREA PERMUTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.838, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior, observados os termos da legislação vigente, com área de igual dimensão da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, contigua ao supramencionado loteamento, conforme planta e memorial descritivo anexos integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte reda­ção:

 

Área de 47.318,12 m2

 

"Tem o seu ponto de partida na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de 57º12'SW do centro do Reser­vatório de água da cidade, confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta 31,98 m e rumo de 15º15'SW, extremadas pelas estacas B4A e 1B, início da área a ser descrita, confrontando com o remanescente da Área Remanescente da Gleba 4 em reta de 40,00m e rumo de 74º45'NW, em reta de 40,00m e rumo 15º15'SW, em reta de 81,96m e rumo de 74º45'NW, em curva a direita de 150,28 m e ângulo central de 65º44' e raio de 131,00 m, em reta de 46,62m e rumo de 09º02'NW, em curva a esquerda de 240,82 m e ângulo central de 53°04 ' e raio de 260,00 m, em reta de 213,59 m e rumo de 15° 15'SE, em curva a direita de 74,51 m e ângulo central de 28º28'e raio 150,00 m, em curva a esquerda de 87,70 m e ângulo central de 33º33'e raio de 149,76 m, em reta de 292,84 m e rumo de 74º45'SE extremadas pelas estacas 1B e 2B, confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta de 110,00 m e rumo de 15°15 'NE extremadas pelas estacas 2B e 1B atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono, com área de 47.318,12m2 (quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros quadrados e doze decímetros quadrados)."

 

Art. 2° O artigo 3° da Lei Municipal nº 3.838, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° A área descrita no artigo anterior e objeto da permuta, na classe de bens de uso comum, passa a compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio I, devendo o cartório competente, fazer constar essa situação de forma específica, no corpo da matrícula."

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.