LEI Nº 4.792, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar a
seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal
de Saúde |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Secretaria e
Dependências |
28.846.0903.0012.4490.93.00 |
R$ 260.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 260.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro de exercício
anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro
de 2017.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANJA
MARA REIS SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º LI.