AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), oriundos do FINISA, Programa Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento no âmbito da cidade de Guaratinguetá-SP, observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as
normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos oriundos desta operação serão aplicados no
financiamento de obras de infraestrutura tais como, pavimentação e qualificação
de vias urbanas, melhoria da mobilidade urbana e saneamento básico, devidamente
consignadas no Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá-SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição
Federal, a vincular como garantia a operação de crédito de que trata esta Lei,
as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso
II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.
Art. 3º Os recursos
provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 4º Os orçamentos ou os
créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
Secretária
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.