LEI Nº 4.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2017
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “CAVALARIA DE SÃO GONÇALO E
SÃO BENEDITO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá a “Cavalaria de São
Gonçalo e São Benedito”, a ser realizada, anualmente, no domingo de Páscoa.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dia do mês de novembro
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Projeto
de Lei Legislativo nº 0037/2017, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho
“Celão”, Luizão “da Casa de Ração” e João Pita Canettieri.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.