LEI Nº 4.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “CAVALARIA DE SÃO GONÇALO E SÃO BENEDITO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a “Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito”, a ser realizada, anualmente, no domingo de Páscoa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dia do mês de novembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0037/2017, de autoria dos Vereadores Marcelo Coutinho “Celão”, Luizão “da Casa de Ração” e João Pita Canettieri.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.